NORMAS ADMINISTRATIVAS GERAIS
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 1°- As Paróquias e Comunidades são administradas pelo pároco, com o CAP e o CAS, em sintonia com o CPP, observando-se fielmente as normas e orientações administrativas diocesanas.
ART. 2°- O CAP deverá enviar à Cúria Diocesana, até o último dia útil do mês corrente, o pagamento dos funcionários, encargos e taxas administrativas.
ART. 3º - Os CAS devem apresentar mensalmente seus balancetes ao CAP, até o dia cinco do mês subseqüente. O CAP enviará à Cúria, Diocesana, o balancete paroquial mensal, até o dia quinze do mês subseqüente.
ART. 4º- As Paróquias, em espírito de comunhão, contribuirão com 10% (dez por cento) de sua arrecadação global (dízimo, coletas, promoções, donativos, doações, aluguéis e outras receitas) para a Diocese, devendo essa contribuição ser enviada à mesma mensalmente, junto com o respectivo balancete do mês, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente.
Parágrafo Único - As doações feitas pelos fiéis às Paróquias, para uma finalidade determinada, não podem ser utilizadas para outros fins senão aqueles a que foram destinadas (Cân. 1267, § 3°) devendo constar no recibo competente a finalidade estabelecida pelo doador e sobre ela não incide a contribuição mencionada neste artigo.
ART. 5º- As arrecadações da Paróquia, com finalidades específicas, poderão ficar isentas da contribuição, referida no art. 4º , desde que sejam previamente solicitadas ao Ecônomo Diocesano, que as encaminhará ao Conselho Diocesano de Assuntos Econômicos, para análise e decisão.
ART. 6°- Toda a movimentação econômica e financeira realizada pela Paróquia deverá atender às exigências legais.
Parágrafo único. A Paróquia só poderá manter em caixa, em moeda corrente nacional, até a importância equivalente a um salário mínimo, devendo o restante ser depositado ou aplicado em estabelecimentos bancários.
ART. 7°- Todos os bens imóveis, veículos e telefones, que as Paróquias e Setores já possuem ou que vierem a ser adquiridos ou recebidos de doadores, devem ser registrados em nome do Bispado de Bauru – Cúria Diocesana.
§ 1º - Toda Paróquia deverá manter atualizado um relatório de todos os seus bens (imóveis, veículos, móveis, utensílios, etc.).
§ 2º - É expressamente vedada a existência e a aquisição de bens em nome das Paróquias, devendo aqueles que estiverem em desacordo com esta exigência, serem imediatamente transferidos para o Bispado de Bauru - Cúria Diocesana.
ART. 8°- Devem ser enviadas integralmente à Cúria, para serem encaminhadas aos destinatários, as receitas provenientes da arrecadação e coletas, com as finalidades específicas de:
I – Capelinhas: doação destinada à formação dos futuros presbíteros da Diocese. As Paróquias dirigidas por sacerdotes de ordem ou congregação religiosa poderão reter 50% para as vocações religiosas da sua própria família religiosa.
II – Crisma: doação destinada integralmente à formação dos futuros presbíteros da Diocese.
III - Campanha da Fraternidade: coleta quaresmal destinada ao Fundo de Solidariedade, assim distribuída: 50% permanecem na Diocese, 10% são enviados para a CNBB Regional Sul 1 e 40% para o Fundo Nacional de Solidariedade (CNBB Nacional) administrado pela Cáritas Brasileira.
IV - Lugares Santos: coleta realizada na Sexta-Feira Santa e destinada à manutenção das atividades pastorais da Igreja, na Terra Santa.
V – Óbolo de São Pedro: coleta realizada no domingo, entre 28 de junho e 4 de julho, como participação e colaboração solidária no zelo do Santo Padre para com as necessidades da Igreja no mundo.
VI – Missões: coleta realizada no penúltimo domingo de outubro, em benefício das Pontifícias Obras Missionárias, com 10% para a Santa Infância.
VII – Evangelização: coleta realizada no terceiro domingo do Advento, com a finalidade de ajudar no trabalho evangelizador da Igreja no Brasil. Dessa coleta, 45% devem permanecer na Diocese; 20%, devem ser remetidos à CNBB Regional e 35%, à CNBB Nacional, através da Cúria Diocesana.
ART. 9° - O Departamento Pessoal e Recursos Humanos é centralizado e administrado pela Cúria Diocesana, devendo todas as Paróquias atender ao estabelecido nas orientações do Anexo I.
ART. 10 - Todas as Paróquias, Capelas, núcleos pastorais que pretendem iniciar construção, ampliação ou reforma, deverão encaminhar um pedido formal, através do Pároco ou responsável, ao Ecônomo, juntamente com a documentação correspondente, para conhecimento, instrução da Cúria e posterior autorização, não podendo iniciar nenhuma obra, sem o consentimento expresso do Economato e do Bispo Diocesano.
§ 1° - A obra deve ser realizada em nome de Bispado de Bauru – Cúria Diocesana e o Ecônomo deve assinar todos os documentos e projetos.
§ 2° - A documentação a que faz menção o “caput” deste artigo, consiste em:
I - Solicitação, endereçada ao Senhor Bispo Diocesano ou Ecônomo, de autorização para construção ou reforma, qual a fonte do recurso financeiro para custeio da obra, sistema de mão-de-obra a ser utilizado, previsão do seu custo e prazo para conclusão.
II – cinco (05) vias da planta, assinada pelo engenheiro ou arquiteto, cinco (05) vias do Memorial Descritivo e o respectivo ART.
III - Expressa responsabilidade do CAP pela obra, mediante a apresentação da ata da reunião em que ela foi decidida.
§ 3º - Concedida a autorização, a Paróquia dará andamento ao processo junto às repartições competentes.
§ 4º - No máximo, em trinta dias após a emissão pela Prefeitura Municipal do alvará de construção, autorizando o início da obra, o mesmo deverá ser encaminhado à Cúria Diocesana.
II - DOS DIREITOS E DEVERES DOS PÁROCOS E VIGÁRIOS PAROQUIAIS
ART. 11- As Paróquias, como norma geral, devem repassar aos Párocos ou Administradores paroquiais, a título de Assistência Social/Religiosa, a quantia de três (03) salários mínimos vigentes, e aos Vigários Paroquiais, a quantia de dois (02) salários mínimos vigentes, livres das despesas de alimentação, combustível, despesas pastorais, habitação, contribuição previdenciária, plano de saúde e remédios. (cf Cânon 281).
Parágrafo único. Na contabilidade da Paróquia, esta contribuição aos sacerdotes deve ser lançada como Assistência Social/Religiosa e assim deve constar no recibo, não tendo natureza salarial nem registro em Carteira de Trabalho.
ART. 12 - A Paróquia deve ter veículo próprio para locomoção do seu sacerdote e outros usos pastorais.
§ 1º- Combustível, manutenção, seguro, licenciamento e a substituição do veículo são despesas da Paróquia.
§ 2º - Multas de trânsito referentes aos veículos, serão pagas pelo próprio condutor, a quem caberá ainda, a responsabilidade civil por danos causados.
ART. 13 – O Pároco ou Administrador Paroquial, ao se desligar da Paróquia que lhe foi confiada, deve prestar contas de sua administração econômica, financeira e patrimonial à Cúria Diocesana, através da apresentação do relatório mencionado no § 1º do art. 7º, saldos em caixa e extratos bancários, comprovando as aplicações financeiras e saldos em contas correntes.
III – DA COMPETÊNCIA DAS PARÓQUIAS
ART. 14 – De acordo com o Código de Direito Canônico (CDC) cada Paróquia tem personalidade jurídica-canônica (Cân. 515, §3) e o Pároco representa a Paróquia (Cân. 532) devendo cuidar para que a administração paroquial esteja conforme os Cân. 1281 –1289. As comunidades eclesiais fazem parte integrante da Paróquia e devem funcionar administrativamente subordinadas à Coordenação Central Paroquial.
ART. 15 – Cada Paróquia deve ter o Conselho de Assuntos Econômicos também conhecido como CAP, para ajudar na administração dos bens paroquiais (Cân. 537), de acordo com o Estatuto do Conselho Administrativo Paroquial.
ART. 16 – As Paróquias da Diocese, têm a sua vida administrativa inserida na sociedade civil e serão representadas civilmente, em todas as suas relações jurídicas, pela Diocese, na pessoa do seu representante legal ou por sua expressa delegação desta.
ART. 17 – Para exercer corretamente as funções administrativas, o Pároco deve estar atento às responsabilidades; vejamos:
I – Recursos Humanos
a) – Informações e orientações gerais no departamento específico da Cúria Diocesana, para que seja realizado de acordo com as normas e legislação trabalhistas;
II – Contabilidade
a) – Orientação e aplicação realizada pelo Departamento de Contabilidade da Cúria Diocesana.
III – Finanças, Controles bancários e aplicações financeiras.
a) – Devem ser realizadas pelo Conselho de assuntos econômicos (CAP), podendo obter orientação com o departamento na Cúria Diocesana;
IV – Patrimônio – Controle de bens móveis e imóveis.
a) – A Diocese de Bauru é a única pessoa jurídica civil reconhecida proprietária dos bens materiais. Compreende-se como patrimônio, os bens (imóveis, móveis veículos e outros semoventes) que estão sob a responsabilidade da Administração Central e os que estão sob a responsabilidade das Paróquias e Comunidades;
b) – Cada Paróquia deve possuir um arquivo atualizado com as cópias de documentos patrimoniais, como escrituras, registros, matrículas e plantas dos terrenos e edificações das propriedades que lhe foram confiadas, devendo encaminhar ao Departamento de Patrimônio da Cúria, os originais para serem arquivados;
c) – Na aquisição ou venda de qualquer dos bens especificados no item “a”, deve-se consultar o Departamento de Patrimônio da Cúria Diocesana, para dar ciência da transação e receber as orientações necessárias;
d) – Sempre que bens imóveis da Igreja forem destinados ao uso de terceiros, para locação, arrendamento ou comodato, devem ser celebrados contratos legalmente corretos, devendo passar pela aprovação e assinatura do Ecônomo;
ART. 18 - Toda a contratação de pessoal, independente de modalidade, de cargo ou função, deverá ser precedida de consulta à Cúria Diocesana, formalizada através de correspondência do Pároco, juntamente com o currículo da pessoa pretendida.
Parágrafo único. A referida contratação só poderá ser concretizada após a autorização da Cúria Diocesana e cumpridas as exigências legais.
I V– DA CONTABILIDADE
ART. 19 – A Contabilidade cuida do controle e registros relativos aos atos e fatos da administração e da economia da Diocese, Paróquias e Setores. Sendo de vital importância a pontualidade e precisão em sua realização, para a segurança de toda a Diocese.
ART. 20 – A Contabilidade das Paróquias e setores, faz parte da Contabilidade centralizada de toda a Diocese de Bauru, que é a pessoa jurídica responsável pela prestação de contas, perante os órgãos públicos competentes. Por isso, sua precisão deve estar espelhada na contabilidade para apuração do déficit ou superávit do exercício e Balanço Patrimonial.
Parágrafo Único – Cada Paróquia deve fazer o seu relatório econômico-financeiro e entregá-lo mensalmente ao departamento de sistema de processamento de dados da Cúria Diocesana. Os documentos, correspondentes aos dados informados nos balancetes devem ser conservados na Paróquia, pelo prazo de 10 (deis) anos.
ART. 21- O Programa contábil adotado pela Cúria é o mesmo das Paróquias e devem ser atualizados periodicamente, para o bom andamento do sistema. Portanto, faz-se necessário:
a) – Ter equipamento compatível com o programa;
b) – Fazer as atualizações sempre que solicitadas;
c) – Estar em sintonia com o Departamento Contábil da Cúria;
d) – Receber o treinamento necessário para a execução e uso do mesmo, disponibilizado pela Cúria Diocesana gratuitamente, com agendamento.
V – DAS FINANÇÃS.
ART. 22 – As contas bancárias devem ser abertas com o CNPJ do Bispado de Bauru – Cúria Diocesana, individualizado para cada Paróquia, em seus dígitos finais. Os setores integrantes da Paróquia devem usar o mesmo CNPJ, com a supervisão do pároco, conforme Cân. 532 e 1281-1289.
ART. 23– Em nenhuma hipótese é permitida a emissão de cheques, sem provisão de fundos ou pré-datados.
§ 1° – A violação desta norma por alguma Paróquia acarretará danos gerais para toda a Diocese, com implicações administrativas e fiscais, podendo a infratora sofrer punição por parte do CODAE.
§ 2° - Todos os compromissos deverão ser cumpridos nos respectivos prazos.
ART. 24 – Não será permitido qualquer movimentação econômica e financeira paralela à Contabilidade.
V – DO PATRIMÔNIO.
ART. 25 – O Departamento de Patrimônio é responsável pelos bens materiais da Diocese de Bauru, entendendo-se por bens materiais todos os móveis, imóveis e semoventes, estendendo-se às Paróquias, Setores e outras instituições vinculadas, bens já documentados ou em vias de regularização, adquiridos mediante doação, compra ou usucapião, especialmente terrenos rurais, urbanos, foreiros, sua documentação, ocupação, destinação específica e as edificações, com a atribuição de cuidar do arquivo dos documentos atualizados; dar orientação e acompanhamento para as Paróquias, junto aos Cartórios, Prefeitura, etc.
ART. 26 – Para a alienação de imóveis e outros bens da Paróquia e seus setores, devem ser tomadas as seguintes providências:
§ 1° - Verificar se a posse está regular; (escritura, registro, IPTU, etc.) e desocupado;
§ 2°- Condição de pagamento;
§ 3° - Aplicação do produto da venda ou outras justificativas;
§ 4°- Requerimento ao Bispo ou Ecônomo, com as informações acima que serão levados ao CODAE, para decisão.
ART. 27 - As aquisições de Imóveis poderão ser realizadas desde que previamente consultado o Departamento de Patrimônio, levando a documentação para ser analisada, que após verificação, será agendada a escritura em cartório e assinatura do representante legal, para a conclusão da compra.
ART. 28 – É vedada a venda, empréstimo, cessão, a qualquer título, de artes sacras e obras de arte da Diocese, Paróquias e Setores.
Parágrafo Único – O detentor destes bens fica responsável pela sua guarda, conservação e manutenção.
BISPADO DE BAURU – CÚRIA DIOCESANA
ORIENTAÇÕES
ANEXO I
Considerando o alto custo operacional administrativo que cada Paróquia teria de suportar, para manutenção de registro de seus empregados, serviços contratados, obrigações tributárias, fiscais e trabalhistas, porque cada uma necessitaria de uma assessoria contábil e fiscal bastante onerosa;
Considerando que cada Paróquia é considerada uma filial e, portanto, é parte integrante da Diocese, que detém o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, como matriz, qualquer irregularidade trabalhista, administrativa ou fiscal praticada ou exigência não cumprida por uma delas, causa reflexo em toda a Diocese, com sérios prejuízos para todos;
Considerando, com exceções, que o pessoal da parte administrativa das Paróquias sofre constantes alterações e nem sempre o substituto tem os devidos conhecimentos exigidos;
Considerando um amplo estudo dessa situação e consciente de sua situação de única responsável, a Diocese de Bauru, desde 1992, optou pela centralização de todos esses serviços em sua sede, reduzindo, consideravelmente, seu custo, além de poder estar acompanhando mais de perto as atividades de cada uma das Paróquias;
Considerando, finalmente, que na prática, o sistema tem se mostrado satisfatório e que a decisão foi a melhor possível, resolveu a Diocese editar o presente Anexo I, que faz parte integrante dos documentos Normas Administrativas, onde contêm as orientações para Paróquias cumprirem suas obrigações;
Considerando que a legislação é muito complexa e além disso tem normas, portarias, ordens de serviços, instruções normativas, etc. que por vez modificam certas situações, exige-se manter constante contato com a Diocese, para todos os assuntos, ou seja, consultar sempre antes de tomar uma decisão duvidosa, evitando assim problemas futuros.
Assim, o Conselho Diocesano de Assuntos Econômicos resolveu promover esta edição para apoio das administrações das unidades da Diocese.
DO PESSOAL ADMINISTRATIVO – DEPARTAMENTO PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
1. DA CENTRALIZAÇÃO
1.1 - Todos os funcionários das Paróquias, independente da função que exerçam, devem ser registrados no Bispado de Bauru - Cúria Diocesana.
2. DOS FUNCIONÁRIOS
2.1- Contratação - Nenhuma Paróquia pode manter qualquer funcionário sem registro. Sabemos das dificuldades de todas as Paróquias; mas orientamos que manter funcionários sem registro, pode implicar em futuros problemas trabalhistas maiores e mais caros do que a contratação correta. Isso já aconteceu várias vezes, em nossa Diocese e geraram altas indenizações, que foram custeadas pelas próprias Paróquias. Portanto, lembrar sempre que, com o registro via Diocese, logo de início, o funcionário já está sob contrato de experiência de 3 (três) meses, para os funcionários comuns e de 2 (dois) meses para os das construções civis e reformas e, com isso, a Paróquia fica mais segura, caso o funcionário não se adapte ao trabalho e seja preciso desligá-lo. Quando for necessário a contratação de um funcionário, é prudente que se consulte o nosso Departamento Pessoal, para orientações iniciais de contratação, como: documentos necessários para registro, verificação de pisos salariais, carga horária, função, cálculo de reembolso salarial, etc. Estes procedimentos evitam futuros problemas, em caso de um contrato de trabalho mal-elaborado. Deve-se levar em conta o nível de escolaridade e capacidade, de acordo com a atividade que vai ser exercida; por exemplo, na contratação de atendente paroquial, é necessário que tenha segundo grau completo e saber trabalhar com computador, além de outros requisitos. Sem querer interferir na administração, as Paróquias podem enviar os currículo dos pretendentes pré-selecionados, para o Departamento de Recursos Humanos da Cúria, que fará a seleção do candidato mais preparado para a execução dos serviços.
2.2 – Salário – O salário a ser pago, deverá ser de acordo com o piso de cada categoria, bem como as horas extras e outros direitos do empregado. Não se deve pagar nada por fora da folha de pagamento. Atualmente, todos os funcionários de nossa Diocese estão representados por 2 (dois) sindicatos: o Sindicato dos Empregados do Turismo e Hospitalidade de Bauru e Região e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Bauru e Região, que representa os pedreiros e serventes empregados em nossas Paróquias. Portanto, já que eles possuem representação, somos fiscalizados pelos mesmos e devemos seguir as Convenções e Dissídios destas categorias. Cada convenção ou dissídio possui algumas peculiaridades que devem ser repassadas, via folha de pagamento, aos funcionários.
2.3 - Horas Extras – É de conhecimento geral, que horas extras encarecem muito a folha de pagamento da Paróquia; pois elas custam 100% (cem por cento) do valor da hora normal do funcionário e entram como base de cálculo para pagamento de 13º salário, férias e remuneração para fins rescisórios. Além de que, também devem ser reembolsadas à Diocese. Portanto, se em último caso, houver extrema necessidade de hora extra, negociar com o funcionário, se é possível fazer um banco de horas (via documento de compensação de horas) mediante o conhecimento da Diocese e autorização expressa dos Sindicatos. Ou seja, a própria Paróquia pode fazer um controle das horas extras que estão sendo feitas e, na ocasião desejada pelo funcionário, em conformidade com o Pároco, ele folga estas horas, compensando-as. Para isso, é necessário fazer um acordo de compensação de horas. (solicitar modelo deste acordo ao nosso Departamento Pessoal).
2.4 – Funcionário residente na Paróquia – A Paróquia que tiver qualquer funcionário que resida no local de trabalho, deverá ficar atenta, porque se o valor do aluguel não estiver em destaque na folha de pagamento, futuramente ele(a) poderá reclamar que além do seu salário, ele(a) residia no local e sobre o valor do aluguel, não foram pagos seus direitos trabalhistas. Exemplificando: O salário é R$500,00 (quinhentos reais) e o valor do aluguel da casa onde ele mora, seria de R$200,00 (duzentos reais). Então é sobre R$700.00 (setecentos reais) que devem sem pagos todos seus direitos. Neste caso, deve-se acertar o valor do salário e promover o respectivo desconto do valor do aluguel, de forma que ele receba realmente os R$500,00. Deve-se considerar ainda, que ele pode alegar que está 24 (vinte e quatro) horas à disposição da Paróquia, porque a qualquer momento ele é chamado para fazer algum serviço. Fora do seu horário normal de trabalho, quando houver necessidade de seus préstimos, deve-se ter um livro com anotação da hora do início e do término do serviço, para posterior inclusão na folha de pagamento. É melhor que nenhum empregado resida no local de trabalho, porque isso aumenta a responsabilidade e os encargos trabalhistas da Paróquia.
2.5 - Cartão de Ponto – Será repassado para as Paróquias, mensalmente junto com o holerith, o cartão de ponto do mês, para ser preenchido e assinado por cada funcionário e pelo responsável da Paróquia (no caso, pode ser o Pároco ou o presidente do CAP ou CPP). Este documento é fundamental para o arquivo da Diocese, no caso de necessidade de alguma contestação por reclamações formuladas. Nunca deixar de devolvê-lo à Cúria devidamente preenchido e sem rasuras. Os Administradores devem cobrar e fiscalizar sempre este cartão.
2.6 - Férias - No início de cada ano, o nosso Departamento Pessoal enviará a todas as Paróquias, um relatório especificando os períodos para o gozo das férias, para que os Párocos, Administradores e/ou membros do CAP/CPP, juntamente com seus funcionários, negociem a melhor data para a sua concessão. O conveniente é que se tirem os 30 (trinta) dias. Caso isso não seja possível, existe a possibilidade de compra de 10 (dez) dias do funcionário; mas para isso, a Paróquia deverá reembolsar a Diocese com este mesmo valor integral, que será repassado ao funcionário. Lembrando que o mês de férias é devido como reembolso normal. A única verba de férias que é por conta da Diocese, é o adicional de férias (1/3). Este sim, não deve ser reembolsado. Pedimos também que se agendem as férias com antecedência mínima de 2 (dois) meses, para a agenda do Departamento Pessoal e para a programação do fluxo financeiro da Diocese. As férias deverão ser gozadas, no máximo, até 10 meses após a sua aquisição.
2.7 - Licença Maternidade – Por ocasião de gravidez de funcionária, deverá ser encaminhado ao nosso Departamento Pessoal, o atestado médico que garante a licença maternidade, que hoje é de 4 (quatro) meses. De posse do atestado, a funcionária ficará amparada pelo benefício do auxílio- maternidade por conta do INSS, mas receberá este benefício em folha de pagamento normal. A Diocese paga a funcionária e desconta na guia (GPS) que recolhe à Previdência Social.
2.8 - Licença médica Por motivo de doença ou acidente, é quando um funcionário é afastado por força de um atestado médico, sendo que os primeiros 15 (quinze) dias correm por conta e responsabilidade financeira da Paróquia, e neste caso, a mesma irá reembolsar o respectivo valor à Diocese. Se após os primeiros 15 (quinze) dias, o funcionário ainda se encontrar afastado, deverá ser informado ao nosso Departamento Pessoal, para que o funcionário seja encaminhado à Previdência Social, para requerer o auxilio doença. Nunca deixar de comunicar datas de início e término de atestados, nem as datas de perícias médicas.
2.9 Acidente de Trabalho – Em caso de acidente de trabalho, após a providência do socorro necessário, a Paróquia precisa comunicar imediatamente o fato ocorrido ao nosso Departamento Pessoal, para darmos procedimento ao CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho ao INSS e Ministério do Trabalho, para que não se corra o risco de perda dos prazos estipulados pela Justiça do Trabalho e com isso, a Paróquia e a Diocese sofram multas e fiquem sujeitas a indenizações.
2.10 -Nos casos de doença e acidente de trabalho, o empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento, dias que deverão ser reembolsados pela Paróquia; pois se trata de salário. E os dias posteriores correrão por conta da Previdência Social – INSS.
2.11 - Da demissão (rescisão de contrato) – Existem vários tipos de rescisão de contrato de trabalho. Sempre por ocasião de uma rescisão de contrato, é prudente também que se consulte o nosso Departamento Pessoal para os procedimentos corretos, como: data de aviso prévio, cumprimento do aviso (trinta dias), exames médicos demissionais, etc. Lembrando que, por ocasião da rescisão, a Paróquia deverá reembolsar apenas o saldo de salário do mês da rescisão.
2.12 - Rescisão com aviso prévio imediato – Se a Paróquia optar por dispensar o funcionário, sem cumprimento de aviso prévio, ou seja, aviso imediato, deve-se lembrar que o aviso imediato corresponde a um mês de salário. Portanto, ele receberá esse valor em rescisão e a Paróquia deverá reembolsá-lo à Diocese. Caso o funcionário solicite a demissão, sem dar o respectivo aviso prévio, a Paróquia poderá efetuar o seu desconto, no momento da rescisão ou promover a sua cobrança.
2.13 - Rescisão com aviso prévio a cumprir – Embora não seja o mais aconselhável, este é o aviso prévio mais comum. Independentemente de quem partir o aviso prévio, o mesmo deverá ser comunicado ao Departamento Pessoal da Diocese no mesmo dia, para que no final seja procedida a respectiva rescisão. Se o aviso partiu da Paróquia, o funcionário terá o direito de sair 2 (duas) horas mais cedo de sua jornada diária de trabalho.
2.14 - Demissões sem justa causa – Nesses casos, é necessário o depósito do FGTS, calculado sobre 50% (cinqüenta por cento) do saldo a que o funcionário tem direito, sendo conveniente que haja um contato com a Diocese sobre o assunto.
2.15 - As demissões com justa causa - Devem ser muito bem comprovadas com documentos, para evitar reclamações trabalhistas.
2.16 - Aposentadoria – Por ocasião da aposentadoria, nenhum funcionário é obrigado a se desligar, a menos que assim ele o deseje ou mesmo a Paróquia assim o queira. Em qualquer caso, deverá ser comunicado ao nosso Departamento Pessoal a vontade das partes, para que os procedimentos de desligamento sejam efetuados.
2.17 - Indenizações trabalhistas – A Diocese de Bauru, através do reembolso salarial, se responsabiliza pelas indenizações trabalhistas decorrentes do tempo de registro por ela reconhecido e comunicado. Caso o motivo da indenização seja desconhecido pela Diocese, a Paróquia será a única responsável pelo pagamento indenizatório desta reclamação. As reclamações mais comuns são: períodos sem registro em carteira, em que as Paróquias confiam nos seus empregados mas, por motivos alheios, ao final do contrato de trabalho, reclamam na Justiça este período sem registro e requerem todos os recolhimentos com multas e juros deste tempo não reconhecido e não comunicado à Diocese. Além das horas extras e de desentendimentos e danos morais entre empregados, membros do CAP/CPP e Administradores Paroquiais, essas reclamações costumam ser feitas no momento da homologação no Sindicato. É prudente que sempre se tome muito cuidado e se dê muita atenção para estas questões.
2.18 - Sobre todos os pagamentos relativos aos seus funcionários, as Paróquias devem efetuar sempre o reembolso referido no item 5 (cinco).
3 - CONSTRUÇÕES E REFORMAS
3.1 - Antes de qualquer procedimento relativo a construções novas, deve-se verificar a documentação de posse do respectivo terreno e se o mesmo está regularmente documentado e registrado. Se não estiver, é necessário regularizar.
3.2 - Modalidades de Construção
3.2.1 - Regime de Mutirão: trabalho voluntário sem remuneração, pode ser executado por aposentados (com exceção de aposentados, por invalidez e pessoa sem carteira assinada) deverá ser remetida relação com assinatura dos fiéis colaboradores e carteira de trabalho para a Diocese providenciar a regularização.
3.2.2 - Administração da Paróquia com pedreiros e serventes próprios terão o mesmo tratamento dos demais funcionários.
3.2.3 - Contrato com Construtora: pode ser somente da mão-de-obra ou também com fornecimento de materiais. Neste caso, a Paróquia deverá celebrar o contrato de construção com a construtora, onde entre outras cláusulas, deverá estar estipulado:
3.2.3.1 - Prazo previsto para início e término, com estipulação das etapas e formas de pagamento;
3.2.3.2 - Multas por atraso nas etapas previstas, salvo por motivos justificados;
3.2.3.3 - Que a mesma ficará responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários e impostos e taxas relativos;
3.2.3.4 - Que nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação da folha de pagamento do pessoal utilizado na obra, juntamente com as respectivas guias de recolhimentos do ISS, previdência social e FGTS, relativos ao mês anterior ao do pagamento;
3.2.3.5 - Que a Paróquia cumprirá sua parte no tocante a retenções previstas em leis;
3.2.3.6 - Que no final da obra, antes do último pagamento, a construtora deverá apresentar a certidão de conclusão da obra, emitida pela Prefeitura Municipal e o CND da previdência social.
3.3 – Mão-de-Obra Carcerária: Contrato no valor de um salário mínimo por reeducando, ficando por conta da Paróquia, transporte, alimentação e vigilância
3.4 - Autônomo (Pessoa Física) Em construções, não é permitido.
3.6 – Obrigações - Qualquer construção ou reforma realizada sob qualquer modalidade, deverá cumprir as exigências legais quanto aos documentos que deverão ser idôneos, folhas de pagamentos separadas dos demais funcionários, bem como os respectivos recolhimentos dos encargos sociais, para no final obter a certidão de conclusão da obra, CND, cancelamento da respectiva matricula no INSS e proceder a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, como conclusão total do empreendimento.
3.7 - Baixa: Toda baixa de matrícula e encerramento de obra serão realizadas pelo Departamento de Obras do Bispado de Bauru, a quem deverá ser remetida toda documentação necessária.
3.8 - Todos os assuntos referentes a obras novas ou reformas, que alterem a estrutura ou instruções de procedimentos, deverão ser tratados com o Departamento de Obras do Bispado de Bauru, que está à disposição das Paróquias, na sede na Cúria Diocesana. Para agendamento, ligar das 8h às 11h e das 13h às 17h.
4. SERVIÇOS TEMPORÁRIOS DE AUTÔNOMOS
4.1 - Serviços temporários, autônomos ou qualquer pessoa física, para realização de pequenos serviços contratados pelas Paróquias, devem ser de responsabilidade exclusiva das próprias Paróquias todos os seus custos (pagamento dos serviços e recolhimentos dos encargos previdenciários e obrigações fiscais e tributos decorrentes deste serviço prestado). A Cúria Diocesana está disponível para orientações fiscais, trabalhistas e financeiras, decorrentes dessa contratação.
4.2 - Sobre este tipo de serviço prestado, deverá ser feito um desconto de 11% (onze) a título de contribuição previdenciária e a Paróquia terá que pagar mais 20 (vinte por cento) sobre o total do recibo, também a título de contribuição previdenciária. Dependendo do valor, haverá obrigatoriedade de retenção do imposto de renda retido na fonte, conforme a tabela em vigor. Nos recibos dos pagamentos deverão constar obrigatoriamente nome, CPF, RG e Matrícula do INSS ou o número do PIS do recebedor.
4.3 - Para cumprimento das obrigações, deve-se enviar um xerox do recibo, no dia do seu pagamento, à Cúria Diocesana, para que este documento seja declarado via GFIP, à caixa Econômica Federal, Previdência Social e Receita Federal, que cruzam estes dados e usam estas informações para futuras fiscalizações e liberações de CND – Certidão Negativa de Débitos – documento de fundamental importância para a nossa Diocese.
4.4 - Deve-se evitar, ao máximo, a contratação de serviços de autônomos ou qualquer pessoa física, sem o competente registro, pelo risco que se corre de futuras reclamações trabalhistas, acidentes, etc.
5. DO REEMBOLSO SALARIAL
5.1 - Todas as Paróquias, com funcionários registrados na Diocese de Bauru, repassará, no último dia útil do mês, o valor dos salários, consultando antecipadamente o valor correto com o nosso D Departamento Pessoal.
5.2 - Serão repassados 12 (doze) salários relativos aos meses do ano, estando já incluído o 13º salário.
5.3 - O cálculo do pagamento do salário é feito com base no salário nominal dos funcionários, mais adicionais por tempo de serviço (biênio) – se ele já tiver conquistado este direito. Sobre esse valor, incidirá 100% (cem por cento) que é destinado ao pagamento dos encargos trabalhistas, reserva para as verbas de rescisão, 13° salário, adicional de férias, mais 20% (vinte por cento) que é destinada à taxa administrativa para manutenção dos serviços burocráticos. E aqueles que não estão previstos nos descontos em folha de pagamento, deverão ser pagos pelas Paróquias, juntamente com o pagamento dos salários, como por exemplo: a cesta básica e no caso da construção civil, o seguro de vida e acidente.
5.4 - Com os 100% (cem por cento) reembolsados e mais os 20% (vinte por cento) da taxa administrativa, a Diocese de Bauru pagará os seguintes encargos trabalhistas: 13º Salário dos funcionários, adicional de férias(1/3), vale-transporte, FGTS, INSS (cota patronal + cota do empregado) PIS sobre folha de pagamento, verbas rescisórias (13º salário proporcional, férias vencidas ou proporcionais e adicionais, multas sobre o FGTS, faltas justificadas, etc) e, quando for o caso, a Diocese tomará as providências necessárias para encaminhar o funcionário ao auxílio maternidade, afastamento do trabalho por licença médica e afastamento por acidente de trabalho.
6. DO VOLUNTARIADO
6.1 - Sem nenhuma espécie de vínculo empregatício, a maioria das entidades sem fins econômicos, que é o nosso caso, enquanto Igreja, utilizam serviços de voluntários; que têm por finalidade:
6.1.1 - atender às necessidades da entidade que se propõe a prestar serviços filantrópicos para pessoas físicas carentes e outras entidades beneficentes;
6.1.2 - atender ao desejo da pessoa que quer prestar serviços como voluntário na Paróquia ou na Comunidade.
6.2 - Na relação entre a Paróquia e o Voluntário (agente de pastoral) não há qualquer vínculo empregatício; tanto é verdade que não pode haver qualquer tipo de remuneração para este serviço prestado. Para evitar qualquer problema futuro, é exigido o uso do termo de adesão do(a) voluntário(a) referido na (Lei nº. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998). Quase sempre, o voluntário tem consciência da sua responsabilidade e compromisso e em razão disso, a entidade jamais seria alvo de uma ação trabalhista. Entretanto, este voluntário tem família, que muitas vezes desconhece este compromisso assumido e quando na falta, falecimento, ou na incapacidade para o trabalho, pode entender que tem direito a mover uma ação trabalhista contra a entidade. A falta do TERMO DE ADESÃO poderá ocasionar demandas na Justiça do Trabalho, como já ocorreu com algumas de nossas Paróquias. Nesse caso, a responsabilidade de indenização será da Paróquia que não zelou pela sua administração. Neste sentido, para se evitar qualquer tipo de problema, é obrigatório que todo e qualquer voluntário, somente inicie a sua atividade pastoral, seja qual for, depois de assinado o TERMO DE ADESÃO do(a) voluntário(a), com reconhecimento das firmas em cartório. Abaixo, estamos enviando o modelo do termo de adesão do(a) voluntário(a), para ser utilizado nas Paróquias e Comunidades de nossa Diocese.
(MODELO)
TERMO DE ADESÃO DO(A) VOLUNTÁRIO(A)
Eu, (nome e qualificação), lavro a TERMO por minha livre vontade, com base na Lei n.º. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, a minha ADESÃO ao SERVIÇO VOLUNTÁRIO, de acordo com minha disponibilidade nos dias e horários de livre e espontânea vontade, sem vinculo e subordinação, por ser Católica(o) Apostólico Romano e pertencer à Diocese de Bauru Paróquia de ( ) situada a (rua, Av. ou Praça) nela realizando trabalho(s) pastoral(ais), junto à Pastoral (colocar o nome da pastoral) como (o que realiza) e a finalidade ( ), com o consentimento do Pároco, (Administrador ou Vigário) e orientação das diretrizes da Igreja.
Por ser a máxima expressão da verdade, firmo este termo.
Bauru, (dia) de (mês) de (ano).
Assinatura do(a) voluntário(a) (deve reconhecer firma)
Assinatura do Pároco
Testemunhas:
1 Nome completo e
RG.
2- Nome completo e
RG.
Apêndice
(Cân. 1284) § 1° Todos os administradores são obrigados a cumprir seu encargo com diligência de um bom pai de família.
§ 2° Devem portanto:
1°- Velar para que os bens confiados a seu cuidado não venham, de algum modo, a perecer ou sofrer dano, fazendo para esse fim contratos de seguro, quando necessário;
2° - Cuidar para que a propriedade dos bens eclesiásticos seja garantida de modo civilmente válido;
3° - Observar as prescrições do Direito Canônico e do Direito Civil, ou impostas pelo fundador, pelo doador ou pela legítima autoridade e, principalmente, cuidar para que a Igreja não sofra danos pelas inobservâncias das leis civis;
4° - Exigir cuidadosamente e nos tempos devidos, os rendimentos e proventos dos bens, conservá-los com segurança e empregá-los segundo a intenção do fundador ou segundo as normas legítimas;
5° - Pagar, nos prazos estabelecidos, juros devidos por empréstimos ou hipoteca e providenciar oportunamente a restituição do capital;
6° - Aplicar, para os fins da pessoa jurídica, com o consentimento do Ordinário, o dinheiro remanescente das despesas que possa ser investido vantajosamente;
7° - Ter em boa ordem os livros das entradas e saídas;
8° - Preparar, no final de cada ano, a prestação de contas da Administração;
9° - Organizar devidamente e arquivar conveniente e adequadamente os documentos e instrumentos em que se fundam os direitos da Igreja ou do Instituto, no que se refere aos bens, guardar cópias autenticadas no arquivo da Cúria, onde seja possível fazê-lo comodamente.
§ 3° Recomenda-se insistentemente aos Administradores que preparem, cada ano a previsão orçamentária das entradas e saídas; o direito particular pode prescrevê-la e determinar exatamente o modo como deve ser apresentada.
CONCLUSÃO
Com a edição das Normas e o Anexo, a Diocese de Bauru procura organizar-se e tornar uniforme os procedimentos que devam ser adotados por ela própria e pelas suas Paróquias, para bem cumprir as exigências legais. Segundo a legislação, somos isentos dos impostos e contribuições federais, se cumprirmos fielmente a legislação.
Sabemos que hoje tudo está interligado por sistemas de processamentos de dados e uma irregularidade administrativa ou fiscal isolada, praticado por uma das nossas Paróquias, coloca em risco toda a Diocese.
Uma irregularidade praticada poderá ser motivo da perda da isenção e, dependendo do fato originário da infração, as penalidades e encargos tributários serão aplicados com efeitos retroativos a até sete anos atrás e teremos que passar a contribuir com todos os encargos fiscais como uma empresa de fins lucrativos.
Todos sabemos do elevado número de leis, decretos, portarias, instruções e outras que tornam impossível conhecer tudo que existe a respeito de cada assunto.
Portanto, é aconselhável que a qualquer fato novo, que fuja da rotina já conhecida, nos diversos setores de uma Administração, seja consultada a Diocese que através de seus departamentos, dará as orientações e apoio necessários.
É imprescindível a fiel observância de todos para que tenhamos uma Administração transparente e que não se proporcione oportunidades de sermos surpreendidos por procedimentos fiscais, que comprometam todo nosso trabalho e o patrimônio que é voltado para nossa Comunidade e Reino de Deus.